TJAM 0618081-98.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ABANDONO. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ARTIGO 485, III, CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Uma vez intimada pessoalmente a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a consequente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. Não há que se falar aqui em ausência de razoabilidade da decisão ou mesmo de violação ao princípio da proporcionalidade, na medida em que o juízo de primeiro grau apenas cumpriu o determinado na legislação em vigor, ou seja, deu efetividade à vontade do legislador em extinguir feitos nos quais a parte permanece inerte por interregno superior ao estabelecido.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ABANDONO. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ARTIGO 485, III, CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Uma vez intimada pessoalmente a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a consequente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. Não há que se falar aqui em ausência de razoabilidade da decisão ou mesmo de violação ao princípio da proporcionalidade, na medida em que o juízo de primeiro grau apenas cumpriu o determinado na legislação em vigor, ou seja, deu efetividade à vontade do legislador em extinguir feitos nos quais a parte permanece inerte por interregno superior ao estabelecido.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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