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Jurisprudência


TJAM 0618084-58.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 485, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A intimação pessoal ado autor só é imprescindível quando a extinção se dá com fundamento nos incisos II ou III do art. 485 do Código de Processo Civil, não sendo necessária quando ocorre por qualquer das demais hipóteses elencadas nesse dispositivo. 2. Apelação não provida

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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