TJAM 0618095-19.2015.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO ROUBADO. RESCISÃO DO CONTRATO. INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO.
1. A ocorrência de roubo do veículo objeto de contrato de financiamento não implica a rescisão contratual.
2. Subsiste o dever do financiado adimplir as parcelas do contrato pactuado.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO ROUBADO. RESCISÃO DO CONTRATO. INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO.
1. A ocorrência de roubo do veículo objeto de contrato de financiamento não implica a rescisão contratual.
2. Subsiste o dever do financiado adimplir as parcelas do contrato pactuado.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão