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Jurisprudência


TJAM 0618115-44.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. ART. 3º, §1º, INCISO I DA LEI N. 6.194/74. VÁRIAS LESÕES. MESMO MEMBRO. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE ESTIPULADO PARA PERDA TOTAL DO MEMBRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO. DATA DO EVENTO DANOSO. APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDA. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A indenização da invalidez permanente parcial completa deve ser enquadrada em um nos segmentos constantes na tabela incluída na Lei n. 6.194/74, pela Lei n. 11.945/09. 2. Tendo ocorrido múltiplas lesões em apenas um membro, aplica-se o valor correspondente a sua perda total. 3. A correção monetária é aplicada desde o evento danoso – RESP 1483620. 4. Ministério Público opinou pelo conhecimento dos recursos, mas no mérito pelo não provimento da Apelação 1 e provimento parcial da Apelação 2. 5. Apelação 1 apresentada pela Seguradora não provida. Apelação 2 apresentada pelo Segurado, parcialmente provida no que tange o início da correção monetária.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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