TJAM 0618141-71.2016.8.04.0001
Apelação. Roubo majorado. Não reconhecimento da atenuante da confissão. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto. Recorrer em liberdade.
1- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ.
2- Fixado, na sentença, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, a manutenção da segregação cautelar anteriormente decretada é ilegal, por ser antijurídico constranger o condenado a aguardar o julgamento do seu recurso de apelação em regime mais gravoso do que aquele fixado no édito condenatório.
3-Recurso conhecido e parcilamente provido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Não reconhecimento da atenuante da confissão. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto. Recorrer em liberdade.
1- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ.
2- Fixado, na sentença, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, a manutenção da segregação cautelar anteriormente decretada é ilegal, por ser antijurídico constranger o condenado a aguardar o julgamento do seu recurso de apelação em regime mais gravoso do que aquele fixado no édito condenatório.
3-Recurso conhecido e parcilamente provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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