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Jurisprudência


TJAM 0618141-71.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo majorado. Não reconhecimento da atenuante da confissão. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto. Recorrer em liberdade. 1- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ. 2- Fixado, na sentença, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, a manutenção da segregação cautelar anteriormente decretada é ilegal, por ser antijurídico constranger o condenado a aguardar o julgamento do seu recurso de apelação em regime mais gravoso do que aquele fixado no édito condenatório. 3-Recurso conhecido e parcilamente provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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