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Jurisprudência


TJAM 0618200-93.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÕES POSTERIORES AO APELANTE POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ E STF. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença seguiu entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que não ocorre preterição de candidatos quando, por força de decisão judicial, a Administração Pública convoca aprovados em classificação posterior; - O apelante não fora aprovado dentro do número de vagas previstas, não detendo direito à convocação para as demais fases do certame público(RE 598.099/MS); - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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