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Jurisprudência


TJAM 0618201-49.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – APELANTE QUE NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL – REVELIA - MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO – PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. - As matérias que deveriam ser objeto da contestação, e portanto, analisadas pelo juízo de piso, não podem ser apreciadas agora, em grau de recurso, pois se estaria ofendendo o princípio do duplo grau de jurisdição. - O provimento do recurso sobre questão preclusa implicaria em vulneração do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, uma vez que o Apelante reconheceu implicitamente a procedência da Ação ao deixar de oferecer contestação no momento processual oportuno, tornando-se revel. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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