TJAM 0618218-80.2016.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória.
2. No caso em tela o impetrante não trouxe cópia do ato que imputa como o ilegal ou abusivo, impossibilitando o aferimento da questão de fundo e o prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória.
2. No caso em tela o impetrante não trouxe cópia do ato que imputa como o ilegal ou abusivo, impossibilitando o aferimento da questão de fundo e o prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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