TJAM 0618229-80.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – DEPRESSÃO – MERA ALEGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- A resolução de contrato por vício de consentimento possui regramento exaustivo, não sendo plausível a mera alegação de depressão, sem a devida prova de que houve abuso de direito por parte da contratante, para que seja extinta a avença, mormente quando a outra parte cumpriu integralmente suas obrigações contratuais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – DEPRESSÃO – MERA ALEGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- A resolução de contrato por vício de consentimento possui regramento exaustivo, não sendo plausível a mera alegação de depressão, sem a devida prova de que houve abuso de direito por parte da contratante, para que seja extinta a avença, mormente quando a outra parte cumpriu integralmente suas obrigações contratuais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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