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Jurisprudência


TJAM 0618229-80.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – DEPRESSÃO – MERA ALEGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - A resolução de contrato por vício de consentimento possui regramento exaustivo, não sendo plausível a mera alegação de depressão, sem a devida prova de que houve abuso de direito por parte da contratante, para que seja extinta a avença, mormente quando a outra parte cumpriu integralmente suas obrigações contratuais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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