TJAM 0618262-02.2016.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA CAUSA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. QUANTIA ESPECIFICADA. NÃO CORRESPONDENTE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA.
1. O valor da causa na Ação de Busca e Apreensão oriunda de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor – parcelas vencidas e vincendas.
2. O valor da causa atribuído de maneira diversa ao determinado por lei, não é suficiente para declarar a inépcia da inicial, uma vez que cabe ao juiz corrigi-lo de ofício – art. 292, §3º do CPC.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA CAUSA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. QUANTIA ESPECIFICADA. NÃO CORRESPONDENTE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA.
1. O valor da causa na Ação de Busca e Apreensão oriunda de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor – parcelas vencidas e vincendas.
2. O valor da causa atribuído de maneira diversa ao determinado por lei, não é suficiente para declarar a inépcia da inicial, uma vez que cabe ao juiz corrigi-lo de ofício – art. 292, §3º do CPC.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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