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Jurisprudência


TJAM 0618262-02.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA CAUSA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. QUANTIA ESPECIFICADA. NÃO CORRESPONDENTE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. 1. O valor da causa na Ação de Busca e Apreensão oriunda de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor – parcelas vencidas e vincendas. 2. O valor da causa atribuído de maneira diversa ao determinado por lei, não é suficiente para declarar a inépcia da inicial, uma vez que cabe ao juiz corrigi-lo de ofício – art. 292, §3º do CPC. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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