TJAM 0618278-87.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VIA ELEITA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para ajuizar execução de nota promissória é de três anos, contados a partir do término do prazo de um ano para apresentação.
2. Apesar de não ter prescrito o prazo para pretensão executiva, pode o credor portador de título com força executiva optar pela Ação Monitória, desde que tal escolha não prejudique o direito de defesa do devedor.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VIA ELEITA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para ajuizar execução de nota promissória é de três anos, contados a partir do término do prazo de um ano para apresentação.
2. Apesar de não ter prescrito o prazo para pretensão executiva, pode o credor portador de título com força executiva optar pela Ação Monitória, desde que tal escolha não prejudique o direito de defesa do devedor.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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