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Jurisprudência


TJAM 0618278-87.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VIA ELEITA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para ajuizar execução de nota promissória é de três anos, contados a partir do término do prazo de um ano para apresentação. 2. Apesar de não ter prescrito o prazo para pretensão executiva, pode o credor portador de título com força executiva optar pela Ação Monitória, desde que tal escolha não prejudique o direito de defesa do devedor. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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