TJAM 0618288-05.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO UNISOL. RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO DE PAGAR A ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FRANCISCA MENDES. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) tem vigência também para contratos e convênios administrativos. Assim, cumpre à Fundação constituída para o gerenciamento financeiro do objeto do contrato ou convênio público a responsabilidade por gerir as finanças, incluindo as despesas, sobretudo, quando expressamente previsto a responsabilidade pela despesa de energia elétrica, como no caso em tela.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO UNISOL. RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO DE PAGAR A ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FRANCISCA MENDES. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) tem vigência também para contratos e convênios administrativos. Assim, cumpre à Fundação constituída para o gerenciamento financeiro do objeto do contrato ou convênio público a responsabilidade por gerir as finanças, incluindo as despesas, sobretudo, quando expressamente previsto a responsabilidade pela despesa de energia elétrica, como no caso em tela.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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