TJAM 0618317-55.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A CONSELHEIRO TUTELAR. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PERÍODO PLEITEADO NÃO AMPARADO POR LEGISLAÇÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que no período que o recorrente pleiteia as horas extras, julho de 2009 a janeiro de 2012, não existia amparo legal para percepção do benefício;
- Os Conselheiros Tutelares não são servidores públicos em sentido estrito, mas sim agentes públicos sem sentido lato consoante legislação municipal nº 4.283/93, no art. 22, §1º;
- Assim, incumbe à lei municipal deliberar sobre a remuneração ou não dos conselheiros, o que veio fazer em relação a horas extras somente em 2012;
- Com relação ao auxílio alimentação, não há qualquer norma municipal dispondo sobre a vantagem, pelo que não há direito à percepção;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A CONSELHEIRO TUTELAR. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PERÍODO PLEITEADO NÃO AMPARADO POR LEGISLAÇÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que no período que o recorrente pleiteia as horas extras, julho de 2009 a janeiro de 2012, não existia amparo legal para percepção do benefício;
- Os Conselheiros Tutelares não são servidores públicos em sentido estrito, mas sim agentes públicos sem sentido lato consoante legislação municipal nº 4.283/93, no art. 22, §1º;
- Assim, incumbe à lei municipal deliberar sobre a remuneração ou não dos conselheiros, o que veio fazer em relação a horas extras somente em 2012;
- Com relação ao auxílio alimentação, não há qualquer norma municipal dispondo sobre a vantagem, pelo que não há direito à percepção;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão