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Jurisprudência


TJAM 0618317-55.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A CONSELHEIRO TUTELAR. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PERÍODO PLEITEADO NÃO AMPARADO POR LEGISLAÇÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que no período que o recorrente pleiteia as horas extras, julho de 2009 a janeiro de 2012, não existia amparo legal para percepção do benefício; - Os Conselheiros Tutelares não são servidores públicos em sentido estrito, mas sim agentes públicos sem sentido lato consoante legislação municipal nº 4.283/93, no art. 22, §1º; - Assim, incumbe à lei municipal deliberar sobre a remuneração ou não dos conselheiros, o que veio fazer em relação a horas extras somente em 2012; - Com relação ao auxílio alimentação, não há qualquer norma municipal dispondo sobre a vantagem, pelo que não há direito à percepção; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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