main-banner

Jurisprudência


TJAM 0618330-54.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MENOR VIAJANDO DESACOMPANHADO DOS PAIS – OVERBOOKING – DANOS MORAIS IN RE IPSA – DESNECESSIDADE DE PROVA – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. - Segundo a jurisprudência do STJ, o dano moral oriundo de "overbooking" prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato e da experiência comum.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 01/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão