TJAM 0618336-90.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE INFORMAÇÃO CONTIDA EM INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
I - Não é imprescindível que se faça constar expressamente em intimação a necessidade de o assistido comparecer à Defensoria Pública para promover o andamento do feito, ante a absoluta falta de previsão legal. Sendo assim, não há que se falar em nulidade do processo simplesmente porque não constou da intimação, a informação de interesse da Defensoria, mormente quando ela só foi apontada em sede de apelação.
II - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE INFORMAÇÃO CONTIDA EM INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
I - Não é imprescindível que se faça constar expressamente em intimação a necessidade de o assistido comparecer à Defensoria Pública para promover o andamento do feito, ante a absoluta falta de previsão legal. Sendo assim, não há que se falar em nulidade do processo simplesmente porque não constou da intimação, a informação de interesse da Defensoria, mormente quando ela só foi apontada em sede de apelação.
II - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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