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Jurisprudência


TJAM 0618336-90.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE INFORMAÇÃO CONTIDA EM INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. I - Não é imprescindível que se faça constar expressamente em intimação a necessidade de o assistido comparecer à Defensoria Pública para promover o andamento do feito, ante a absoluta falta de previsão legal. Sendo assim, não há que se falar em nulidade do processo simplesmente porque não constou da intimação, a informação de interesse da Defensoria, mormente quando ela só foi apontada em sede de apelação. II - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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