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Jurisprudência


TJAM 0618340-64.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. FGTS DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - de acordo com o recente entendimento jurisprudencial, quando o contrato por tempo determinado é considerado nulo, legítima é a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da CF/88 ao servidor temporário. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Subsídios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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