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Jurisprudência


TJAM 0618349-26.2014.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. LICITAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PREVISTO EM EDITAL. INABILITAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA AO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O edital do procedimento licitatório faz lei entre as partes, mercê do princípio da legalidade ao qual está adstrita a Administração Pública, não cabendo ao participante discutir da necessidade ou utilidade de suas cláusulas sem que haja embasamento legal para tanto. III - Não tendo a apelante logrado êxito em comprovar a insubsistência da motivação de sua exclusão do procedimento licitatório, não está demonstrada a ilegalidade do ato desclassificatório. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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