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Jurisprudência


TJAM 0618369-46.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA PERMISSÕES DE TÁXI. DEFICIÊNCIA FÍSICA COMPROVADA. DIREITO DE CONCORRER NO CERTAME PARA VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA RESERVA DE PERMISSÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. DESARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial. 2.In casu a impetrante não comprovou a exitência de direito líquido e certo. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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