main-banner

Jurisprudência


TJAM 0618370-36.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – CONTESTAÇÃO – PRAZO QUE SE INICIA A PARTIR DA EXECUÇÃO DA LIMINAR – NORMA ESPECÍFICA CONTIDA NO ARTIGO 3º, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Tratando-se de demanda de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regulada por legislação específica (Decreto-Lei 911/69), não se aplica a regra geral contida no artigo 241, II do Código de Processo Civil, segundo o qual ''começa a correr o prazo, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido'' 2.O fato de a contagem do prazo para o oferecimento de defesa se iniciar logo após a execução da liminar não implica em qualquer tipo de inconstitucionalidade ou ilegalidade, ao revés, em face da existência de legislação específica em torno da questão torna-se imperativa, ao juiz, a sua plena aplicabilidade, a considerar a inexistência de vulneração ao comando constitucional do devido processo legal insculpido no artigo 5º, LIV e LV da Carta Magna. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão