TJAM 0618391-07.2016.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL CAUSA MORTIS. CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ARTIGOS 154 E 154A DA LC 17/97. DECRETO REGULAR N. 85.845/81, ARTIGO 1.º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
1. Consoante extrai-se dos artigos 154, V, e 154a, parágrafo único, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas, compete às varas de família o processamento e julgamento dos pedidos de alvarás requeridos com fundamento na Lei 6.858/80. Entretanto, o inciso V do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 85.845/81, que regulamentou a referida lei, impõe o limite de 500 ORTNs para preservar a competência da Vara de Família.
2. A pretensão autoral é o levantamento de R$ 5.591,27 (cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos) referente ao consórcio de uma motocicleta, ultrapassando assim o limite monetário imposto pelo decreto regulamentar.
3. Conflito julgado improcedente, dissonando do Parecer Ministerial, para declarar competente a Vara de Órfãos e Sucessões de Manaus.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL CAUSA MORTIS. CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ARTIGOS 154 E 154A DA LC 17/97. DECRETO REGULAR N. 85.845/81, ARTIGO 1.º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
1. Consoante extrai-se dos artigos 154, V, e 154a, parágrafo único, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas, compete às varas de família o processamento e julgamento dos pedidos de alvarás requeridos com fundamento na Lei 6.858/80. Entretanto, o inciso V do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 85.845/81, que regulamentou a referida lei, impõe o limite de 500 ORTNs para preservar a competência da Vara de Família.
2. A pretensão autoral é o levantamento de R$ 5.591,27 (cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos) referente ao consórcio de uma motocicleta, ultrapassando assim o limite monetário imposto pelo decreto regulamentar.
3. Conflito julgado improcedente, dissonando do Parecer Ministerial, para declarar competente a Vara de Órfãos e Sucessões de Manaus.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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