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Jurisprudência


TJAM 0618410-13.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. - Considerando que os autores não evidenciaram a imprescindibilidade da produção de prova pericial para o deslinde da questão, o julgamento antecipado da lide com a consideração das provas documentais acostadas ao feito não redunda em cerceamento de defesa capaz de ensejar a nulidade da sentença. - As provas apresentadas pelo próprio Apelante demonstram sua conformação com o imóvel objeto da locação por 53 (cinquenta e três) meses, desde o início da vigência do contrato, somente vindo a se insurgir quanto a alegada impossibilidade de utilização do imóvel a partir de então, faltando 7 (sete) meses para o encerramento do contrato. - Não tendo o apelante apresentado qualquer elemento hábil a elidir o entendimento manifestado pelo julgador de origem, a integral manutenção da sentença objeto do recurso é medida que se impõe. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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