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Jurisprudência


TJAM 0618419-77.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – EXECUÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU FRAUDE CONTRA CREDORES – SENTENÇA CONFIRMADA. - Estando a sentença em conformidade com os parâmetros deste Colegiado, há de ser mantida em reexame necessário.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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