TJAM 0618430-72.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Na forma do art. 337, §§ 1.° e 2.°, CPC, a litispendência é configurada quando duas ou mais ações em curso têm mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
II – Imperiosa a extinção sem resolução de mérito de uma das ações em que, sendo idênticas as partes, pretende-se a busca e apreensão de igual veículo por inadimplemento das mesmas parcelas do mesmo contrato bancário.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Na forma do art. 337, §§ 1.° e 2.°, CPC, a litispendência é configurada quando duas ou mais ações em curso têm mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
II – Imperiosa a extinção sem resolução de mérito de uma das ações em que, sendo idênticas as partes, pretende-se a busca e apreensão de igual veículo por inadimplemento das mesmas parcelas do mesmo contrato bancário.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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