TJAM 0618433-90.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. OMISSÃO NO CONSERTO DE BURACO NA VIA. AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE AVARIADO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente alega prejuízos materiais em seu veículo e abalo moral sofrido em virtude de buraco aberto em frente a garagem de sua residência. Depois de que acionou a concessionária Apelada, informa que passou ainda dez dias utilizando serviço de táxi em razão do saco de areia posto na passagem da garagem para realizar a obra de reparo, prejudicando o tratamento fisioterapêutico de sua esposa.
2. A responsabilidade civil do Estado tem como pressupostos a conduta comissiva ou omissiva de um agente público, o dano e o nexo causal entre ambos. Compulsando o caderno digital, verifica-se que o Apelante não logrou êxito demonstrar o nexo causal entre a ação/omissão da Apelada e os danos materiais e morais decorrentes do buraco na via.
3.É cediço que o nexo causal é imprescindível, tanto na responsabilidade objetiva, quanto na subjetiva, não restando configurado in casu, haja vista que inexiste indícios que comprovem que as avarias no automóvel tenham decorrido do buraco na pista, não tendo afastado, inclusive a negligência da concessionária Apelada que realizou os reparos em tempo razoável após a solicitação do serviço.
4.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. OMISSÃO NO CONSERTO DE BURACO NA VIA. AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE AVARIADO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente alega prejuízos materiais em seu veículo e abalo moral sofrido em virtude de buraco aberto em frente a garagem de sua residência. Depois de que acionou a concessionária Apelada, informa que passou ainda dez dias utilizando serviço de táxi em razão do saco de areia posto na passagem da garagem para realizar a obra de reparo, prejudicando o tratamento fisioterapêutico de sua esposa.
2. A responsabilidade civil do Estado tem como pressupostos a conduta comissiva ou omissiva de um agente público, o dano e o nexo causal entre ambos. Compulsando o caderno digital, verifica-se que o Apelante não logrou êxito demonstrar o nexo causal entre a ação/omissão da Apelada e os danos materiais e morais decorrentes do buraco na via.
3.É cediço que o nexo causal é imprescindível, tanto na responsabilidade objetiva, quanto na subjetiva, não restando configurado in casu, haja vista que inexiste indícios que comprovem que as avarias no automóvel tenham decorrido do buraco na pista, não tendo afastado, inclusive a negligência da concessionária Apelada que realizou os reparos em tempo razoável após a solicitação do serviço.
4.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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