TJAM 0618462-43.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE COBERTURA. REVELIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. Havendo a decretação de revelia do apelante e inexistindo prova das suas argumentações deve ser imposta a obrigação de indenizar.
2. A recusa indevida/omissão em autorizar o pagamento do prêmio do seguro de veículo é causa de danos morais, pois ofende direito da personalidade da apelada, que já se encontra na condição de abalo emocional em razão do furto de seu veículo.
3. Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário a prova do dolo da parte na tramitação do processo, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, o que não restou evidenciado nos autos.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE COBERTURA. REVELIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. Havendo a decretação de revelia do apelante e inexistindo prova das suas argumentações deve ser imposta a obrigação de indenizar.
2. A recusa indevida/omissão em autorizar o pagamento do prêmio do seguro de veículo é causa de danos morais, pois ofende direito da personalidade da apelada, que já se encontra na condição de abalo emocional em razão do furto de seu veículo.
3. Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário a prova do dolo da parte na tramitação do processo, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, o que não restou evidenciado nos autos.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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