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Jurisprudência


TJAM 0618462-43.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE COBERTURA. REVELIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Havendo a decretação de revelia do apelante e inexistindo prova das suas argumentações deve ser imposta a obrigação de indenizar. 2. A recusa indevida/omissão em autorizar o pagamento do prêmio do seguro de veículo é causa de danos morais, pois ofende direito da personalidade da apelada, que já se encontra na condição de abalo emocional em razão do furto de seu veículo. 3. Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário a prova do dolo da parte na tramitação do processo, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, o que não restou evidenciado nos autos. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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