TJAM 0618464-13.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM CONTRACHEQUE SUSPENSO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. JUROS DE MORA. EXCLUÍDOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Quando os descontos em folha de pagamento são suspensos por algum problema técnico ou, como no caso, por ordem do Presidente do Órgão Pagador, não é possível constituir o devedor em mora e, consequentemente, cobrar o pagamento de juros de mora ou multa contratual, persistindo o título executivo, com a exclusão destas parcelas.
2. Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM CONTRACHEQUE SUSPENSO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. JUROS DE MORA. EXCLUÍDOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Quando os descontos em folha de pagamento são suspensos por algum problema técnico ou, como no caso, por ordem do Presidente do Órgão Pagador, não é possível constituir o devedor em mora e, consequentemente, cobrar o pagamento de juros de mora ou multa contratual, persistindo o título executivo, com a exclusão destas parcelas.
2. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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