TJAM 0618468-79.2017.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Declarações judiciais e extrajudiciais prestadas pelos policiais que efetuaram o flagrante. Confissão extrajudicial. Agente que estava no local do crime. Quantidade e forma de acondicionamento da droga. Retificação da sentença absolutória. Condenação do apelado pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Declarações judiciais e extrajudiciais prestadas pelos policiais que efetuaram o flagrante. Confissão extrajudicial. Agente que estava no local do crime. Quantidade e forma de acondicionamento da droga. Retificação da sentença absolutória. Condenação do apelado pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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