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Jurisprudência


TJAM 0618468-79.2017.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1. Declarações judiciais e extrajudiciais prestadas pelos policiais que efetuaram o flagrante. Confissão extrajudicial. Agente que estava no local do crime. Quantidade e forma de acondicionamento da droga. Retificação da sentença absolutória. Condenação do apelado pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006. 2. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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