TJAM 0618509-17.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
- Em sede de exibição dos documentos, aplica-se o entendimento de que o pedido não se condiciona à nenhuma formulação administrativa perante a instituição financeira, dado o dever da mesma de, quando solicitada, apresentar os documentos - comuns às partes - que se acham em seu poder.
- A condenação em honorários advocatícios do banco tem justificativa, por não se admitir a resistência da instituição financeira em acatar o requerimento que lhe seja apresentado, ocorrendo a sucumbência mesmo diante de exibição de documentos aos autos quando da contestação ou se referido ato for considerado insatisfatório.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
- Em sede de exibição dos documentos, aplica-se o entendimento de que o pedido não se condiciona à nenhuma formulação administrativa perante a instituição financeira, dado o dever da mesma de, quando solicitada, apresentar os documentos - comuns às partes - que se acham em seu poder.
- A condenação em honorários advocatícios do banco tem justificativa, por não se admitir a resistência da instituição financeira em acatar o requerimento que lhe seja apresentado, ocorrendo a sucumbência mesmo diante de exibição de documentos aos autos quando da contestação ou se referido ato for considerado insatisfatório.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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