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Jurisprudência


TJAM 0618527-09.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA OU À INDENIZAÇÃO JUSTA CORRESPONDENTE. PRINCÍPIO DA ETICIDADE DAS RELAÇÕES ENTRE O PARTICULAR E O PODER PÚBLICO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EM TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVO DE PROPRIEDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. É vedado ao Poder Público se utilizar da cláusula resolutiva de inalienabilidade em Título de Transferência Definitivo de Domínio de imóvel, outrora concedido a particular para efetivar-lhe o direito fundamental de moradia (art. 6.º, CRFB/1988) e, logo depois, desapropriá-lo sem a justa indenização (art. 5.º, XXIV, CRFB/1988). Isso porque o Poder Público desrespeita não apenas o ato jurídico perfeito com o Título de Transferência de Domínio, mas também o princípio da eticidade das relações inter-partes, por agir contrariamente aos próprios fatos contra particular inocente pela desapropriação; 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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