main-banner

Jurisprudência


TJAM 0618569-58.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. SAÚDE COMO DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. 1. O Estado possui o dever de garantir o fornecimento de equipamentos básicos, como balão de oxigênio e maca, para socorrer paciente internado em Hospital e Pronto-Atendimento Público. Isso porque, embora não se exija do Estado a melhor qualidade do serviço público, também é inescusável ao Estado a prestação ruim do serviço de saúde; porém uma prestação em qualidade razoavelmente adequada; 2. A existência de equipamentos básicos na unidade de saúde, a fim de viabilizar o pronto-atendimento, é corolário fático da obrigação de meio para o socorro médico. Assim, não se exige a cura (obrigação de resultado), mas sim a prestação do serviço adequadamente (obrigação de meio); 3. O Estado é responsável pela omissão específica, consistente na obrigação de proteger aquele que se encontra sob sua guarda; 4. A tetraplegia e a incapacidade para a fala são danos que ofendem a vítima enquanto pessoa, causando dano inquestionável ao seu projeto de vida; 5. Recurso conhecido para lhe dar provimento.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Erro Médico
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão