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Jurisprudência


TJAM 0618577-35.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE PEDESTRE E MOTOCICLETA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. I - O atropelamento ocorreu por culpa exclusiva da apelante, na condição de pedestre, que atravessou a via sem atentar para o fluxo de veículos e em local inapropriado, surpreendendo o apelado que conduzia a sua motocicleta por entre os carros e não conseguiu evitar o evento danoso. II - A recorrente não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo de seu direito, pois, embora demonstradas as lesões sofridas, não acostou aos autos evidências a imputar ao recorrido a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito. III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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