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Jurisprudência


TJAM 0618591-19.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1) Obrigação legal e contratual de providenciar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo. Dever imposto ao novo proprietário pela lei, CTB, art. 123, § 1.º, e pela boa fé contratual que deve ser mantida entre os envolvidas na alienação do veículo. Sentença reformada nessa parte. 2) Dano moral. Aborrecimento e transtorno. Situações normais e inerentes ao inadimplemento contratual que, por si só, não potencializa violação a direitos da personalidade. Sentença mantida nesse ponto. 3) Distribuição dos ônus sucumbenciais de acordo com a regra do § 8.º, do art. 85, do CPC/15. 4) Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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