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Jurisprudência


TJAM 0618603-33.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO – LAVRATURA TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. - Para o pagamento de seguro DPVAT deve estar configurado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano decorrente, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 6.194/74. - Laudo pericial e boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e o seu resultado. - Em que pese o boletim de ocorrência gozar presunção iuris tantum de sua veracidade, deve-se atentar para as condições de sua produção, não podendo figurar como prova única e cabal quando tratar-se de simples relato perante a autoridade policial. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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