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Jurisprudência


TJAM 0618615-76.2015.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS ANTECIPADO NO PERCENTUAL DE 5%. PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O caso em tela versa sobre a incidência de ICMS antecipado, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo, de forma idônea e tempestiva. Alegação de que a Secretaria de Estado da Fazenda, passou a exigir, em oportunidades diversas, o recolhimento ilegal da alíquota no percentual de 10% (dez por cento) sobre cada entrada de carne de frango, advindas de fornecedores de outras unidades da federação, em desacordo com o que estabelece o art. 118, § 4° do Decreto estadual n° 20.686, o qual prevê de forma escorreita que a alíquota aplicável ao tributo, na espécie em comento, é de 5% (cinco por cento). 2. A impetrante requer a concessão da segurança para que seja cobrada a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o ICMS antecipado, e que não sejam cobrados juros, multas e correções em razão da mora na reanálise do cálculo da alíquota, para que se restabeleça a condição de adimplência junto ao órgão. 3. Diante disso, entendo que a impetrante faz jus à concessão da segurança, para fins de que a autoridade coatora aplique a alíquota referente ao ICMS antecipado, no percentual de 5% (cinco por cento), em conformidade com a legislação tributária vigente, não devendo ser aplicados juros, multas ou correções, quando a mora se der em decorrência de erro na aplicação da alíquota, ressaltando que os pagamentos referente a juros, multas e correções já efetuados sejam compensados para futuros lançamentos de ICMS antecipado, restabelecendo a situação de adimplência da impetrante em relação ao objeto da presente demanda. 4. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer Ministerial, em conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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