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Jurisprudência


TJAM 0618662-21.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Como sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a perda do interesse de agir da ação cautelar pela extinção sem resolução de mérito da demanda principal independe de seu trânsito em julgado. II – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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