TJAM 0618662-21.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Como sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a perda do interesse de agir da ação cautelar pela extinção sem resolução de mérito da demanda principal independe de seu trânsito em julgado.
II – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Como sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a perda do interesse de agir da ação cautelar pela extinção sem resolução de mérito da demanda principal independe de seu trânsito em julgado.
II – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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