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Jurisprudência


TJAM 0618663-69.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. PAGAMENTO E JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Tendo sido feito o pagamento e a juntada do preparo em data posterior a interposição do apelo, deve ser aplicada a deserção; - Configurada a deserção, inafastavel é o não conhecimento do recurso. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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