TJAM 0618663-69.2014.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. PAGAMENTO E JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido feito o pagamento e a juntada do preparo em data posterior a interposição do apelo, deve ser aplicada a deserção;
- Configurada a deserção, inafastavel é o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. PAGAMENTO E JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido feito o pagamento e a juntada do preparo em data posterior a interposição do apelo, deve ser aplicada a deserção;
- Configurada a deserção, inafastavel é o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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