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Jurisprudência


TJAM 0618679-23.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Se a ameaça de segregação não decorrer de prisão em flagrante ou de ordem judicial, constitui coação ilegal sanável pela via do habeas corpus. 2. No caso em tela, o paciente fora vitima de um assalto no dia 07 de agosto de 2013, no qual levaram entre outras coisas, seus documentos pessoais. Na data de 20 de maio de 2014, foi efetuado a prisão em flagrante de uma quadrilha que efetuava roubo e adulteração de veiculos, dentre eles havia um homem que se identificou no Distrito Policial com o mesmo nome do paciente, inclusive apresentando documentos pessoais consoantes a identificação. 3. Conheço do presente reexame, para manter a decisão proferida pelo juízo originário.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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