TJAM 0618690-18.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTITUIR O LOCATÁRIO EM MORA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de despejo por denúncia motivada (inadimplemento dos aluguéis) a legislação não exige a notificação prévia, porquanto trata-se de mora ex re, ficando o locatário sujeito aos seus efeitos independentemente de interpelação.
II - Em não havendo a necessidade de notificação prévia, enquanto pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo e regular do processo, imperiosa a anulação da sentença vergastada.
III Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTITUIR O LOCATÁRIO EM MORA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de despejo por denúncia motivada (inadimplemento dos aluguéis) a legislação não exige a notificação prévia, porquanto trata-se de mora ex re, ficando o locatário sujeito aos seus efeitos independentemente de interpelação.
II - Em não havendo a necessidade de notificação prévia, enquanto pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo e regular do processo, imperiosa a anulação da sentença vergastada.
III Apelação provida.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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