TJAM 0618699-14.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO CONSIDERADA COMO TERMO FINAL. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL. REMESSA DE CÓPIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REFORMA. CONCURSO MATERIAL QUE DESAUTORIZA A INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença considerou como dies ad quem, para o oferecimento da ação penal, a data de 24 de junho de 2014. No entanto, tal data corresponde à distribuição do feito, atividade estranha ao arbítrio da parte, pois de cunho administrativo e de responsabilidade do Setor de Distribuição. A data que deve a ser levada em conta, no caso, é a do protocolo da petição junto à Justiça competente. Decadência não ocorrida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO CONSIDERADA COMO TERMO FINAL. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL. REMESSA DE CÓPIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REFORMA. CONCURSO MATERIAL QUE DESAUTORIZA A INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença considerou como dies ad quem, para o oferecimento da ação penal, a data de 24 de junho de 2014. No entanto, tal data corresponde à distribuição do feito, atividade estranha ao arbítrio da parte, pois de cunho administrativo e de responsabilidade do Setor de Distribuição. A data que deve a ser levada em conta, no caso, é a do protocolo da petição junto à Justiça competente. Decadência não ocorrida.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Calúnia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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