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Jurisprudência


TJAM 0618768-80.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. RECUSA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A recusa de pagamento da indenização securitária não tem a lesividade suficiente para ofender direitos da personalidade, exceto na hipótese da Seguradora não apresentar justificativa para a retenção do pagamento. 2. Nos casos de recusa ao pagamento de indenização de seguro de vida, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro e os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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