TJAM 0618779-75.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito;
II- Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo a mera intimação via imprensa oficial de seu patrono;
III- Sentença anulada;
IV- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito;
II- Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo a mera intimação via imprensa oficial de seu patrono;
III- Sentença anulada;
IV- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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