main-banner

Jurisprudência


TJAM 0618787-86.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE OUTRA LOCALIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a ação revisional apontada como conexa já se encontrava julgada ao tempo do julgamento da presente demanda (súmula 235 STJ), ademais é uníssono o entendimento jurisprudencial de que não há conexão entre as ações aludidas; - O fato de a notificação ter se realizado por cartório de outra localidade não impede o ato, consoante entendimento pacífico do STJ; - Em tendo a demanda sido processada de acordo com a jurisprudência dominante e em consonância à legislação, não houve qualquer vício na r. Sentença; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão