TJAM 0618787-86.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE OUTRA LOCALIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a ação revisional apontada como conexa já se encontrava julgada ao tempo do julgamento da presente demanda (súmula 235 STJ), ademais é uníssono o entendimento jurisprudencial de que não há conexão entre as ações aludidas;
- O fato de a notificação ter se realizado por cartório de outra localidade não impede o ato, consoante entendimento pacífico do STJ;
- Em tendo a demanda sido processada de acordo com a jurisprudência dominante e em consonância à legislação, não houve qualquer vício na r. Sentença;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE OUTRA LOCALIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a ação revisional apontada como conexa já se encontrava julgada ao tempo do julgamento da presente demanda (súmula 235 STJ), ademais é uníssono o entendimento jurisprudencial de que não há conexão entre as ações aludidas;
- O fato de a notificação ter se realizado por cartório de outra localidade não impede o ato, consoante entendimento pacífico do STJ;
- Em tendo a demanda sido processada de acordo com a jurisprudência dominante e em consonância à legislação, não houve qualquer vício na r. Sentença;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão