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Jurisprudência


TJAM 0618807-43.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PARTES DIVERSAS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. A litispendência ocorre quando da propositura de outra ação judicial, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, de outra demanda que ainda se encontra em andamento. 2. Na espécie, embora haja semelhança entre as causas de pedir e pedidos, observa-se que as partes são distintas, afastando-se, por consequência, eventual litispendência. 3. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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