TJAM 0618807-43.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PARTES DIVERSAS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. A litispendência ocorre quando da propositura de outra ação judicial, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, de outra demanda que ainda se encontra em andamento.
2. Na espécie, embora haja semelhança entre as causas de pedir e pedidos, observa-se que as partes são distintas, afastando-se, por consequência, eventual litispendência.
3. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PARTES DIVERSAS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. A litispendência ocorre quando da propositura de outra ação judicial, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, de outra demanda que ainda se encontra em andamento.
2. Na espécie, embora haja semelhança entre as causas de pedir e pedidos, observa-se que as partes são distintas, afastando-se, por consequência, eventual litispendência.
3. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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