TJAM 0618809-47.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DEVIDA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0618809-47.2013.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________ de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DEVIDA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0618809-47.2013.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________ de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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