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Jurisprudência


TJAM 0618813-16.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – EMENDA DA INICIAL – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – NÃO ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 485, IV DO CPC/15 – POSSIBILIDADE - DIALETICIDADE - DESCUMPRIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Constitui lição jurídica básica a premissa de que situações ativas não podem ser exercidas ilimitada e perpetuamente, sem a prescrição de deveres legais correlatos. Neste sentido, não atendida – ou atendida de forma irregular – a intimação que insta o autor à correção do vício apontado, exsurge o ônus processual do indeferimento da peça vestibular. 2. O Recorrente, em seu arrazoado, não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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