TJAM 0618813-84.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MORA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Tratando-se a matéria de mérito unicamente de direito, o julgamento antecipado não constitui cerceamento de defesa.
II – Tendo sido comprovado nos autos a mora da Apelante, resta inequívoco o direito da Apelada.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MORA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Tratando-se a matéria de mérito unicamente de direito, o julgamento antecipado não constitui cerceamento de defesa.
II – Tendo sido comprovado nos autos a mora da Apelante, resta inequívoco o direito da Apelada.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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