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Jurisprudência


TJAM 0618813-84.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MORA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Tratando-se a matéria de mérito unicamente de direito, o julgamento antecipado não constitui cerceamento de defesa. II – Tendo sido comprovado nos autos a mora da Apelante, resta inequívoco o direito da Apelada. III – Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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