main-banner

Jurisprudência


TJAM 0618827-34.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula. - Nos termos da jurisprudência do STJ, os servidores estaduais do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV), nos ditames da Lei n. 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão