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Jurisprudência


TJAM 0618837-15.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO É APLICÁVEL O ART. 330, I DO CPC/73 (ART.355, I DO NOVO CPC), EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO QUANDO OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAM ACOSTADOS COM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. - Houve erro in procedendo, data venia, quando do julgamento da ação,sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não do direito pleiteado pela Apelante. - Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais,imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. - Inexistindo nos autos a prova documental suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória. - Recurso conhecido e provido, anulada a sentença para que prossiga o feito em todos os regulares trâmites.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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