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Jurisprudência


TJAM 0618853-27.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. RECURSO IMPROVIDO. I – Preenchidos os requisitos da antecipação da tutela, sendo deferida pelo Magistrado e não havendo recurso por parte do requerido, caberá a aplicação do artigo 304, § 1° do CPC, estabilização da tutela antecipada. II – Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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