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Jurisprudência


TJAM 0618856-84.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SOLIDARIEDADE QUE DECORRE DA LEI,PARA OS PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO. REFLUXO DE ESGOTO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA. ACIDENTE DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM RAZOÁVEL. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I – Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da Hapvida-Saúde, pois é participante da cadeia de consumo e aufere lucros com as atividades prestadas no Hospital São Lucas. Assim, possível sua responsabilização em regime de solidariedade, nos termos do artigo 7.º do CDC. II - Os documentos acostados à inicial pela autora (fotografias, por exemplo, de fls. 56/112, e atas de fiscalização do Departamento de Vigilância Sanitária, fls. 40/54) comprovam, de modo inequívoco, a ocorrência do transbordamento do esgoto proveniente do hospital no quintal da casa da requerente, contaminando-a de água tóxica, excrementos fecais e lixo hospitalar, bem como o fato de o esgoto provir do Hospital São Lucas. III – Responsabilidade objetiva e solidária das requeridas, nos termos do artigo 14 do CDC. Danos morais configurados, pois a hipótese fática ultrapassa os meros dissabores. Precedentes. O quantum fixado (R$60.000,00)é razoável e não merece redução. IV – Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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